A Receita Federal liberou para download, os programas para que os contribuintes possam fazer a declaração do Imposto de Renda 2015.
Os programas estão disponíveis em versões para Windows, Linux, Solaris, Mac e multiplataforma
Click aqui para baixar o programas.
O prazo para declaração começou nesta segunda-feira e vai até 30 de abril. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
O contribuinte que usou a aplicação de rascunho poderá fazer a importação dos dados para o programa de declaração do Imposto de Renda. Mas quem não fez o rascunho até sábado (28) já não poderá mais usar a aplicação.
Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Abaixo, siga o passo a passo do preenchimento da declaração, clicando sobre cada um dos itens da declaração:
Abertura do programa
Importação de dados
Tipo de declaração
Identificação do contribuinte
Dependentes
Alimentandos
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior
Rendimentos isentos e não tributáveis
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica com exigibilidade suspensa
Rendimentos recebidos acumuladamente
Imposto pago/retido
Pagamentos efetuados
Doações efetuadas
Bens e direitos
Dívidas e ônus reais
Informações do cônjuge ou companheiro
Espólio
Doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos
Importações
Verificar pendências
Atividade rural
Ganhos de capital
Moeda estrangeira
Renda variável
Resumo da declaração
Procedimentos finais
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O prazo para declaração começou nesta segunda-feira e vai até 30 de abril. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
O contribuinte que usou a aplicação de rascunho poderá fazer a importação dos dados para o programa de declaração do Imposto de Renda. Mas quem não fez o rascunho até sábado (28) já não poderá mais usar a aplicação.
Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Abaixo, siga o passo a passo do preenchimento da declaração, clicando sobre cada um dos itens da declaração:
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Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica com exigibilidade suspensa
Rendimentos recebidos acumuladamente
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Pagamentos efetuados
Doações efetuadas
Bens e direitos
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